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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908456336

Terra Mundi

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/10/2014
Concessão
14/04/2020
Vigência
14/04/2030

Titular

T.M VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP
07.389.639/0001-50 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Viagens (Reservas para -) - [Informação em]; Viagens (Reservas para -) - [Consultoria em]; Viagens (Reservas para -) - [Assessoria em]; Viagens (Reservas para -); Viajantes (Acompanhamento de -) - [Informação em]; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Consultoria em]; Viajantes (Acompanhamento de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Acompanhamento de -); Viajantes (Transporte de -) - [Informação em]; Viajantes (Transporte de -) - [Consultoria em]; Viajantes (Transporte de -) - [Assessoria em]; Viajantes (Transporte de -); Visitas turísticas - [Informação em]; Visitas turísticas - [Consultoria em]; Visitas turísticas - [Assessoria em]; Visitas turísticas; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200092061 (27/03/2020)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): T.M VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP

    Procurador: David do Nascimento Advogados Associados

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 14/04/2020 · RPI 2571há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em cumprimento à sentença transitada em julgado, proferida na ação ordinária anulatória n° 5029516-78.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ.

  4. 11/02/2020 · RPI 2562há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301180051308 (06/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5029516-78.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 907.890.407 da marca mista TERRAMUNDI INCENTIVOS, e determinar a publicação de seu deferimento e concessão na RPI. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO, para declarar a nulidade parcial do indeferimento do registro e 908.456.336 para a marca mista TERRAMUNDI EXPERIENCIAS ALÉM DO DESTINO, e determinar o seu deferimento com a supressão da expressão "EXPERIÊNCIAS ALÉM DO DESTINO", ficando limitado ao signo TERRA MUNDI". Processo INPI n° 52402.006954/2018-34.

  5. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051308 (06/12/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências:Ação Ordinária n° 5029516-78.2018.4.02.5101 ? 31ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006954/2018-34

  6. 14/02/2017 · RPI 2406há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903411300 (TERRAMUNDI VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 25/11/2014 · RPI 2290há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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