Protocolo: 301180051308 (06/12/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5029516-78.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: "a) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da decisão de indeferimento do pedido de registro nº 907.890.407 da marca mista TERRAMUNDI INCENTIVOS, e determinar a publicação de seu deferimento e concessão na RPI. b) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO SUBSIDIÁRIO, para declarar a nulidade parcial do indeferimento do registro e 908.456.336 para a marca mista TERRAMUNDI EXPERIENCIAS ALÉM DO DESTINO, e determinar o seu deferimento com a supressão da expressão "EXPERIÊNCIAS ALÉM DO DESTINO", ficando limitado ao signo TERRA MUNDI". Processo INPI n° 52402.006954/2018-34.