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Radar do INPI

Marca · processo 908419767

COCO LIFE

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2014
Concessão
—
Vigência
—

Titular

M. DE FATIMA F. CHAVES
14.407.593/0001-10 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar para uso medicinal; Água mineral (Sais de -); Álcool para uso medicinal; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Antibióticos; Anti-sépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Constipação (Remédios para alívio de -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Dietéticos (Alimentos -) adaptados para uso medicinal; Dor de cabeça (Substâncias para -); Emagrecimento (Pílulas para -); Emagrecimento (Preparações medicinais para -); Enzimas (Suplemento alimentar de -); Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Ervas medicinais; Eucalipto para uso farmacêutico; Eucaliptol para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geléia real (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Lactose; Laxativos; Leite maltado (Bebidas de -) para uso medicinal; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça (Farinha de -) para uso farmacêutico; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Linhaça para uso farmacêutico; Medicinais (Ervas -); Medicinais (Infusões -); Medicinais (Raízes -); Medicinal (Óleos para uso -); Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Óleos para uso medicinal; Própolis (Suplemento alimentar de -); Própolis para fins farmacêuticos; Proteína (Suplemento alimentar de -); Sais para uso medicinal; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Água destilada para uso farmacêutico; Anabolizante; Anticorpos; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Diurético; Erva para infusão medicinal; Estimulante do apetite; Expectorante; Inibidor do metabolismo; Manteiga de cacau de uso farmacêutico; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904516296 (COCOLIFFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 850150201297 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904516296 (COCOLIFFE)

  3. 17/03/2015 · RPI 2306há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850150005191 de 12/01/2015

  4. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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