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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908411235

FACCIN LOGÍSTICA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2014
Concessão
07/03/2017
Vigência
07/03/2037

Titular

Faccin Logística Ltda
00.966.468/0001-35 · Guarapuava/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte (Corretagem de -); Transporte (Reservas para -); Transporte de móveis; Transporte de passageiros; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Transporte por carroças; Logística referente ao transporte de carga;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260082654 (08/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FACCIN LOGÍSTICA LTDA

    Procurador: Paulo José Machado Guedes

  2. 05/12/2017 · RPI 2448há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170290717 (14/11/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: FACCIN LOGÍSTICA LTDA

    Procurador: Paulo José Machado Guedes

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Diego Fernando Schwab Paisani e nomeado novo representante Paulo José Machado Guedes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 08/09/2015 · RPI 2331há 11 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850140216464 (15/10/2014)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: Faccin Logística Ltda

    Procurador: Diego Fernando Schwab Paisani

    Detalhes do despacho: Indeferida a solicitação de acordo com o disposto no item 9.1 do Manual de Marcas: "(...) a marca não pode ser alterada após o depósito do pedido de registro". Não foi apresentada documentação capaz de caracterizar que realmente houve equívoco na digitação ou no preenchimento do elemento nominativo, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento nominativo pretendido.

  6. 11/11/2014 · RPI 2288há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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