Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 825156726, 828044490, 900616032, 901123960 e 901124028. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821283600 (ESTRELA), Processo 821967479 (STAR COLA), Processo 811284638 (ESTRELA), Processo 821908510 (STAR COLA), Processo 821992821 (STARFOODS), Processo 821358502 (ESTRELA), Processo 829929312 (STAR) e Processo 900659114 (Estrela alimentos Corte Especial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;