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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908404875

MERCADO PAGO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2014
Concessão
08/12/2020
Vigência
08/12/2030

Titular

EBAZAR.COM.BR LTDA.
03.007.331/0001-41 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Serviços de customização de páginas da web, inclusive de mecanismos de busca e links online para outros endereços de web; fornecimento de plataforma comercial para distribuição, promoção, venda e revenda de bens através de rede mundial de computadores e para o recolhimento e distribuição de informações de estatística, quantidade e qualidade acerca da venda e revenda de bens através da rede mundial de computadores; hospedagem de conteúdo em nome de usuários de internet; armazenagem eletrônica de dados; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se o serviço for de desenvolvimento de um software/website para terceiros].;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/12/2020 · RPI 2605há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 17/11/2020 · RPI 2602há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170100852 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Tech Fund SRL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  3. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180429711 (21/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cessionário: EBAZAR.COM.BR LTDA.

  4. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180239788 (16/08/2018)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TECH FUND SRL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  5. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170100852 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Tech Fund SRL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente Tikleral S.A. e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  6. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170100852 (08/05/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Tech Fund SRL

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170050352 (10/03/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Tikleral S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  8. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825872197 (MERCADO PAGO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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