Protocolo: 850170076016 (07/04/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): D V R INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES METÁLICOS E PLÁSTICOS - EIRELI - ME
Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?NOBREZA EM METAIS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.