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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908384700

ROTA DA SAÚDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2014
Concessão
20/08/2019
Vigência
20/08/2029

Titular

MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.
02.846.056/0001-97 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Treinamento específico gratuito para profissionais da área da saúde, enfermeiros, técnicos de enfermagem, motoristas de ambulância, auxiliares.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250373368 (15/07/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MOTIVA INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  2. 20/08/2019 · RPI 2537há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/07/2019 · RPI 2534há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170057122 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CCR S.A.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

  4. 22/01/2019 · RPI 2507há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170057122 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CCR S.A.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?SALVANDO VIDAS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

  5. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170057122 (17/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CCR S.A.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170027380 (09/02/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: CCR S.A.

    Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

  7. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  8. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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