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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908373600

COMBATE NUTRIÇÃO ESPORTIVA E FIGHT WEAR

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2014
Concessão
22/05/2018
Vigência
22/05/2028

Titular

F M de Oliveira Junior - ME
15.805.253/0001-00 · São Luís/MA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/05/2018 · RPI 2472há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170062521 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: F M de Oliveira Junior - ME

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170062521 (24/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: F M de Oliveira Junior - ME

    Procurador: LUIS ANDRÉ SANTOS DOMINGOS

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 24/01/2017 · RPI 2403há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821484583 (COMBATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº(s) 826701469, marca ?COMBATE?, 906215641, marca ?IN COMBATE? e 906719224, marca ?COMBATE ESPORTE & AVENTURA?, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  5. 04/11/2014 · RPI 2287há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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