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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908361696

UNICRED

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/09/2014
Concessão
07/08/2018
Vigência
07/08/2028

Titular

COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL
00.315.557/0001-11 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Aluguel de software de computador; Análise de sistemas [informática]; Atualização de software de computador; Computador (Duplicação de programas de -); Computadores (Projeto de sistema de -); Consultoria em design e desenvolvimento de hardware de computador; Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física]; Criação e manutenção de web sites para terceiros; Dados (Recuperação de -) [informática]; Elaboração [concepção] de software de computador; Estudos para projetos técnicos; Hardware de computador (Consultoria em -); Hospedagem de web sites; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Mecanismos de busca (Fornecimento de - ) para a internet; Monitoramento de sistemas de computadores por acesso remoto; Programação de computador [informática]; Recuperação de dados [informática]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informação em software; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos; Assistência técnica em software; Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática]; Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática]; Criação de software de computação gráfica; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [se for uma ferramenta de busca]; Projeto de sistema de computador; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet]; Suporte técnico em informática, a saber instalação, manutenção e configuração de banco de dados; Tratamento de informação/dados [serviço de informática]; Software como serviço [SaaS]; Hospedagem de servidores; Armazenamento eletrônico de dados; Computação em nuvem;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 24/04/2025 · RPI 2833há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250099828 (26/02/2025)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO UNICRED DO BRASIL - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 27/02/2024 · RPI 2773há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230472357 (29/09/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED LTDA - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: Silveiro Advogados

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

  3. 07/08/2018 · RPI 2483há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 12/06/2018 · RPI 2475há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Republicação de pedido (IPAS421)

    Detalhes do despacho: Por alteração na natureza da marca conforme o solicitado na petição 850160177264 de 12/08/2016.

  6. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850160177264 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Tendo em vista anulação do despacho de indeferimento , publicado na RPI 2374, de 05/07/2016.

  7. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Indeferimento, publicado na RPI 2374, de 05/07/2016, haja vista erro formal.

  8. 20/09/2016 · RPI 2385há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160177264 (12/08/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS COOPERATIVAS CENTRAIS UNICRED'S - UNICRED DO BRASIL

    Procurador: João Henrique Espirito de Oliveira Poli

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  9. 05/07/2016 · RPI 2374há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Marca Coletiva para associados que não possuem atividade necessária. Conforme estabelece a Lei nº 9.279 de 14 de Maio de 1996, em seu art. 123, inciso III - para os efeitos desta Lei, considera-se marca coletiva: aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  10. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: No Estatuto Social apresentado, no Capítulo II, Seção I Admissão, Direitos e Deveres, fica estabelecido que "podem filiar-se à Unicred do Brasil as COOPERATIVAS CENTRAIS DE CRÉDITO que atenderem às condições previstas no presente Estatuto Social e nos normativos do Sistema Unicred". Assim nos parece evidente que os associados - cooperativas de crédito - não possuem entre suas atividades as requeridas na especificação do pedido de marca coletiva apresentado. Desta forma, diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial. Ou, sendo marca coletiva, explique a discrepância entre os serviços reivindicados e as atividades dos associados. Observe que, de acordo com o inciso III do art. 123 da LPI, a marca coletiva visa assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados.

  11. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Arquivamento publicado na RPI 2356, de 01/03/2015 por erro formal. No exame da documentação apresentada, de difícil visualização, não foi observado que o estatuto social em seu capítulo IX traz as normas de uso da marca.

  12. 01/03/2016 · RPI 2356há 10 anos

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva (IPAS291)

  13. 06/01/2015 · RPI 2296há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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