Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908347928

ALFRESCO

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2014
Concessão
28/03/2017
Vigência
28/03/2037

Titular

FRIGORÍFICO JAHU LTDA.
61.286.613/0001-21 · Duque de Caxias/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em], a saber: todos relacionados ao comércio de peixes e frutos do mar.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 12/05/2026 · RPI 2888há 4 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260081653 (07/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

  2. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850240597931 (14/11/2024)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

    Detalhes do despacho: Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850230049928 (03/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais e publicações em redes sociais demonstrando a marca concedida identificando o comércio de peixes para consumo humano, serviço dentro do escopo dos serviços do certificado de registro.Pelas provas apresentadas, considera-se que o uso de marca está comprovado para os seguintes serviços: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.Não foi apresentado nenhum documento que demonstre a comprovação de uso de marca para os serviços: Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Não se verificou nenhum indício de uso de marca no período investigado pelo titular do registro para assinalar os produtos considerados como não comprovados. Tendo em vista que a especificação ?Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios.? é demasiadamente genérica e ampla para compreender apenas os serviços de ?comércio de peixe? comprovados na contestação à caducidade, fazemos a restrição da especificação para: Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em], a saber: todos relacionados ao comércio de peixes e frutos do mar. Pelo exposto, somos pelo deferimento parcial da petição de caducidade.

  4. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230369752 (04/08/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  5. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230049928 (03/02/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SEARA ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Jacques Labrunie

  6. 27/08/2019 · RPI 2538há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190223685 (17/07/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): FRIGORÍFICO JAHU EIRELI.

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  7. 28/03/2017 · RPI 2412há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150066726 (01/04/2015)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)

    Procurador: Rosangela Antunes Gomes

    Cessionário: FRIGORÍFICO JAHU LTDA.

  10. 29/10/2014 · RPI 2286há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…