Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824997077 (NUTRIDAY FARINHA LÁCTEA), Processo 824997123 (NUTRIDAY MINGAU DE ARROZ), Processo 824997131 (NUTRIDAY MINGAU DE AVEIA), Processo 827922639 (NUTRIDAY AND NIGHT), Processo 827922655 (NUTRIDAY AND NIGHT), Processo 822250128 (NUTRIDAY), Processo 824997115 (NUTRIDAY MINGAU DE MILHO), Processo 900330236 (NUTRIDAY BRASIL) e Processo 900330392 (NUTRIDAY BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.