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Radar do INPI

Marca · processo 908327668

Prêmio Brasil Olímpico

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2014
Concessão
16/11/2016
Vigência
16/11/2026

Titular

COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO
34.117.366/0001-67 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Serviços de diversão/entretenimento; assessoria, consultoria e organização; promoção e coordenação de eventos culturais; artísticos e desportivos; serviços de sorteios e jogos, especialmente os realizados através de loteria instantânea [venda de bilhetes de loteria], com utilização de cartão postal pré-selado destinado a captação de fundos para o esporte olímpico; organização de loterias [venda de bilhetes de loteria] e competições; exploração e provimento de instalações esportivas; serviços de reservas de lugares para eventos esportivos; serviço de medição de tempo em eventos esportivos; educação; fornecimento de treinamento; serviços de entretenimento fornecidos ou relacionados com eventos esportivos; atividades esportivas e culturais; organização de competições esportivas; cobertura de rádio e televisão de eventos esportivos e esportes; serviços de produção de programas de rádio e televisão e vídeo-tapes; entretenimento interativo; fornecimento de jogos pela internet; assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; diversão (parques de-);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/03/2023 · RPI 2724há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230081586 (23/02/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COMITÊ OLÍMPICO BRASILEIRO

    Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 16/11/2016 · RPI 2393há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Retirados da especificação os itens que estavam em duplicidade e os ?serviços de apostas on-line?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?loteria instantânea? e ?organização de loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil.

  4. 26/07/2016 · RPI 2377há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de ?serviços de apostas on-line? em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Priorização do exame com fulcro na Lei n° 13.284/2016 e, em consonância com a orientação constante da Nota nº 0163-2016-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-2.1. Excepcionalmente, o prazo para cumprimento/contestação desta exigência é de até 10 (dez) dias, após a sua publicação, de acordo com o disposto no parágrafo 6º do Art. 6º, da Lei n° 13.284 de 10/05/2016.

  5. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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