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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908323506

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2014
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP
09.039.467/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Ensino (Serviços de -); Entretenimento; Instrução (Serviços de -); Livros (Publicação de -); Notícias (Agências de -); Organização de exposições para fins culturais ou educativos; Produção de filmes, exceto para fins de publicidade; Produção de programas de rádio e televisão; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Publicações eletrônicas on-line (Provimento de-) [não downloadable]; Rádio e Televisão (Produção de programas de -); Redação de textos, exceto publicitários; Roteirização (Serviços de -); Serviços de layout, exceto para fins publicitários; Televisão e rádio (Produção de programas de -); Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Textos (Redação de-), exceto publicitários; Tradução; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Redação de textos, exceto para publicidade; Repórter (serviço de -) [agência de notícia]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190414475 (12/12/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDITORA MAGIA DE LER LTDA. - EPP

    Procurador: CHIAROTTINO E NICOLETTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  2. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170045183 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Editora Magia de Ler Ltda. - EPP

    Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170045183 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Editora Magia de Ler Ltda. - EPP

    Procurador: Cristina Zamarion Carretoni

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

  6. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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