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Radar do INPI

Marca · processo 908297300

GRUPO JCPM JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/09/2014
Concessão
20/12/2022
Vigência
20/12/2032

Titular

JCPM SHOPPING CENTERS S.A.
11.483.096/0001-02 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços de participação societária em empresas e empreendimentos empresariais, de investimento em bens móveis e imóveis, podendo o investimento se destinar a capital fixo ou circulante [negócios financeiros], conforme o interesse social; serviços de administração e locação de bens imóveis.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/12/2025 · RPI 2867há 9 meses

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850230197891 (02/05/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PAES MENDONÇA S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  2. 05/12/2023 · RPI 2761há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230535039 (03/11/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: JCPM SHOPPING CENTERS S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 04/07/2023 · RPI 2739há 3 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850230197891 (02/05/2023)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: PAES MENDONÇA S/A

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

  4. 20/12/2022 · RPI 2711há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 29/11/2022 · RPI 2708há 3 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170051660 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JCPM Participações e Empreendimentos S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850170051660 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JCPM Participações e Empreendimentos S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Haja vista o disposto no art. 124, XV, da LPI e conforme estabelece o item 5.11.14 do Manual de Marcas, DEVE A REQUERENTE apresentar autorização para registrar como marca o nome civil "JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA".

  7. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Sobrestamento da instrução técnica (IPAS499)

    Protocolo: 850170051660 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: JCPM Participações e Empreendimentos S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Sobrestado presente parecer até decisão final do(s) registro(s) anterior(es) em julgamento de caducidade.

    Sobrestadores: Petição 850170051589 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819655210 (PM PAES MENDONÇA) / Petição 850170051589 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819655210 (PM PAES MENDONÇA)

  8. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170051660 (13/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: JCPM Participações e Empreendimentos S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  9. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170006710 (12/01/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: JCPM Participações e Empreendimentos S.A.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  10. 10/01/2017 · RPI 2401há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819655210 (PM PAES MENDONÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  11. 14/10/2014 · RPI 2284há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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