Protocolo: 850170051660 (13/03/2017)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: JCPM Participações e Empreendimentos S.A.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho: Haja vista o disposto no art. 124, XV, da LPI e conforme estabelece o item 5.11.14 do Manual de Marcas, DEVE A REQUERENTE apresentar autorização para registrar como marca o nome civil "JOÃO CARLOS PAES MENDONÇA".