Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819011169 (PRIMAVERA LIFE), Processo 830457895 (TURMINHA PRIMAVERA), Processo 830460217 (MENINA PRIMAVERA), Processo 815940645 (AVON PRIMAVERA) e Processo 907836607 (PRIMAVERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;