Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908267487

LE DÉPANNEUR DELICATESSEN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/09/2014
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

DELI BOTAFOGO LTDA. EPP.
20.364.502/0001-09 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Padaria e confeitaria;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001546 (22/10/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação ordinária tramitada perante a 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº. 5056951-90.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012319/2019-77). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.

  3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001546 (22/10/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação judicial proposta por DELI BOTAFOGO EIRELI em trâmite na 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o nº. 5056951-90.2019.4.02.5101 (INPI n.º 52402.012319/2019-77). Dentre outros aspectos, a autora pretende ver declarada a nulidade dos atos administrativos que indeferiram o pedido de registro de marca n.º 908267487. O juízo da causa deferiu o requerimento liminar da autora para que o INPI proceda à anotação de que o registro marcário n.º 908267487, objeto da ação, encontra-se sub judice, tendo em vista ter sido iniciada a controvérsia judicial sobre a questão.

  4. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190198860 (26/06/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

  5. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850170045161 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DELI BOTAFOGO LTDA. EPP.

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  6. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170045161 (03/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: DELI BOTAFOGO LTDA. EPP.

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 07/03/2017 · RPI 2409há 9 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850170031938 (14/02/2017)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: REGINA CÉLIA QUERIDO LIMA SANTOS

    Procurador: Regina Célia Querido Lima Santos

  8. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de uso comum no segmento sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…