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Radar do INPI

Marca · processo 908254903

CHE DELIZIA! CULINÁRIA GOURMET ITALIANA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2014
Concessão
28/06/2022
Vigência
28/06/2032

Titular

PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA
27.833.615/0001-55 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros; Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Assessoria em gestão de negócios; Importação-exportação (Agências de -); Promoção de vendas [para terceiros]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Gestão de franquia; Serviço de comparação de preços; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de intermediação comercial;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 28/06/2022 · RPI 2686há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200445496 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200445496 (17/12/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA

    Procurador: Mario Candido de Oliveira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003205088 (DELICIA), Processo 819822140 (DELÍCIA) e Processo 823561801 (DELÍCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 828719969 (DELIZIA)

  6. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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