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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908252560

mini kilo

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/09/2014
Concessão
12/03/2019
Vigência
12/03/2029

Titular

GM MODA INFANTIL LTDA EPP
20.347.011/0001-50 · Vila Velha/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de móveis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/02/2019 · RPI 2510há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170013942 (24/01/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): GM MODA INFANTIL LTDA EPP

    Procurador: Marino Toledo da Rocha Filho

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170013942 (24/01/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: GM MODA INFANTIL LTDA EPP

    Procurador: Marino Toledo da Rocha Filho

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900298626 (KILO ROUPAS), Processo 814856659 (KILOMANIA) e Processo 813379628 (KILOMANIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 30/09/2014 · RPI 2282há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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