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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908247834

CARMIL

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/09/2014
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

Carmil produtos alimenticios LTDA
27.886.233/0001-90 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Açúcar *; Alcaçuz [confeito]; Alcaçuz [confeito]; Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Baunilha [flavorizante]; Confeitos; Confeitos *; Doces [confeitos]; Fondants [confeitos]; Pó para bolo; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170046586 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Carmil produtos alimenticios LTDA

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 18/04/2017 · RPI 2415há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170046586 (06/03/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Carmil produtos alimenticios LTDA

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 03/01/2017 · RPI 2400há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817851631 (CAMIL), Processo 814570186 (CAMIL), Processo 817851623 (CAMIL) e Processo 817851640 (CAMIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 23/12/2014 · RPI 2294há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140199072 (25/09/2014)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: Carmil produtos alimenticios LTDA

    Procurador: Claudemir Monteiro Silva

  6. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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