Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903731320, 907282296, 907514286, 907720196, 907245528 e 820474347, este último aguardando exame da petição de caducidade de número 850140017773. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830362320 (RESERVA 018), Processo 900386630 (RESERVA NATURAL), Processo 902053027 (RESERVA MINI), Processo 907282180 (RESERVA RSV), Processo 821178040 (RESERVA NATURAL BY MALABARIS) e Processo 904558290 (RESERVA MENINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;