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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908227477

diiário

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/09/2014
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA DE CROHN
03.065.666/0001-16 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Serviços de medicina à distância - [Informação em]; Serviços de medicina à distância; Serviços médicos prestados a título de assistência social - [Informação em]; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170024016 (06/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170024016 (06/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: A.B.C.D. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COLITE ULCERATIVA E DOENÇA

    Procurador: MARGARETE RODRIGUES

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 23/09/2014 · RPI 2281há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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