Protocolo: 850170136312 (13/06/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: RRBONA RESTAURANTE SOROCABA LTDA-EPP
Procurador: FABIANO JOSÉ ALVES
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: excluindo expressamente qualquer tipo de presunto, produtos de carne curada, produtos alimentícios recheados com qualquer tipo de presunto e/ou produtos de carne curada. Produtos/serviços não renunciados: Alimentares (Massas -); Massas [alimentares]; Massas alimentares; Massas com ovos [talharim]; Pastelaria; Pizzas; Sanduíches; Pastel; Massa de farinha; excluindo expressamente qualquer tipo de presunto, produtos de carne curada, produtos alimentícios recheados com qualquer tipo de presunto e/ou produtos de carne curada.