Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908212356

SUPLEMENT AZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2014
Concessão
16/04/2019
Vigência
16/04/2029

Titular

CIMED & CO. S.A.
16.619.378/0001-08 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -); Fruta (Extratos de -), não alcoólicos; Fruta (Néctares de -) [não alcoólicos]; Frutas (Sucos de -); Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas]; Isotônicas (Bebidas -); Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Polpa de fruta e de legume para bebida; Xarope de fruta; Xarope para bebida não alcoólica;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220228584 (30/05/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED & CO. S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  2. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850210268719 (29/06/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS S.A.

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que os dados já se encontram atualizados, conforme deferimento da petição de anotação de transferência nº 850210223129, de 31/05/2021, publicado na RPI 2648 em 05/10/2021.

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210223129 (31/05/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CIMED REMÉDIOS LTDA

    Procurador: Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais

    Cessionário: CIMED REMÉDIOS LTDA

  4. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170039580 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 14/11/2017 · RPI 2445há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170274060 (28/10/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

  7. 24/10/2017 · RPI 2442há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170143582 (21/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Marcelo Nunes dos Reis

    Detalhes do despacho: Nome e sede alterados.

  8. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170039580 (23/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: NUTRACOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP

    Procurador: Humberto Persivo C Cavalcanti - Propriedade Industrial

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  9. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  10. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…