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Radar do INPI

Marca · processo 908208898

E-FÁCIL PLUS ALL IN ONE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/09/2014
Concessão
29/05/2018
Vigência
29/05/2028

Titular

ANCORADOURO REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA
58.451.394/0001-84 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Viagens (Reservas para -) - [Informação em]; Agente de viagem;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170039107 (22/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ANCORADOURO REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 11/04/2017 · RPI 2414há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170039092 (22/02/2017)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: ANCORADOURO REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

  4. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170039107 (22/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: ANCORADOURO REPRESENTAÇÕES E TURISMO LTDA

    Procurador: Crimark Propriedade Industrial S/S

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  5. 27/12/2016 · RPI 2399há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 16/09/2014 · RPI 2280há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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