Detalhes do despacho: Reapresente a procuração sem emendas ou rasuras, tendo em vista que o documento apresentado contém marcas de colagem no campo de assinatura. Esse novo documento, além estar devidamente datado e com poderes para receber citações judiciais, conforme previsto no art. 217, deverá conter cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso tenha data posterior à data do depósito de marca.