Protocolo: 301190001707 (06/11/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária 31ª VF/RJ n.º 5069897-94.2019.4.02.5101 ? INPI n.º 52402.012930/2019-03. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo sentença que julgou improcedente o pedido para declarar a nulidade do registro n.º 908189419, para a marca nominativa "CACTINEA", na classe 05, de titularidade da empresa ré/apelada.