Protocolo: 301180000529 (17/05/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0025786-47.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença de procedência proferida por aquele juízo, com o seguinte dispositivo: ?Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade parcial do registro n.º 908.183.569 para a marca POSTOS TONIN, de titularidade da empresa ré, devendo ser excluída a especi¿cação ?comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios ?". Diante disso, foi excluído da especificação o serviço de ?comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios?, conforme determinado. Processo INPI n° 52400.071237/2018-01.