Protocolo: 850250094015 (24/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: AMANDA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS E BARBANTES LTDA
Procurador: WALDIMIR DA SILVA DAVANTEL
Detalhes do despacho: A procuração apresentada não outorga poderes para alienar a marca conforme o Art. 661, § 1 do Código Civil. O número do CNPJ do cedente no Documento de Cessão não corresponde ao cadastrado no INPI. Reapresente documento de cessão com a identificação correta do cedente e assinado por pessoa que possua poder para tal ato. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.