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Radar do INPI

Marca · processo 908099339

TURBOTECH HOERBIGER TURBOMACHINERY SOLUTIONS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/08/2014
Concessão
03/04/2018
Vigência
03/04/2028

Titular

HOERBIGER DO BRASIL INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS LTDA
48.075.816/0001-00 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Serviços de reparo, manutenção e instalação de equipamentos turbo máquinas e seus componentes; serviços de engenharia em turbo máquinas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 03/04/2018 · RPI 2465há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170018892 (30/01/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: HOERBIGER TURBOTECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170018892 (30/01/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: HOERBIGER TURBOTECH SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA

    Procurador: Ana Paula Alfarano Kassow (nome anterior Ana Paula Alfarano)

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824932072, 826849504 e 900799188. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822607034 (HOERBIGER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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