Protocolo: 850190273308 (23/08/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves
Detalhes do despacho: Perda do objeto do recurso em decorrência de sentença em ação judicial. Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101 da 9ª VF/RJ (Proc. INPI n° 52402.006732/2020-36. Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos da autora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Esta diferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre as marcas. III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimento de registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcas requeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pela autora no processo administrativo.