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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908093985

TALL

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/08/2014
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

PEROL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.
01.320.978/0001-01 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cera para assoalhos e móveis; Desengordurar (Produtos para -), exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Desinfetante (Sabão -); Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Produtos para alvejar roupa; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Antiferrugem [produto de limpeza]; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170024018 (06/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PEROL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  3. 16/05/2017 · RPI 2419há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170024018 (06/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: PEROL COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA.

    Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819089966 (TAW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 26/08/2014 · RPI 2277há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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