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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908065302

PIT STOP DISK PIZZA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/08/2014
Concessão
08/05/2018
Vigência
08/05/2028

Titular

PIT STOP DISK PIZZA LTDA - ME
01.514.409/0001-99 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Entrega de refeições (delivery) - [Informação em]; Entrega de refeições (delivery) - [Consultoria em]; Entrega de refeições (delivery) - [Assessoria em]; Entrega de refeições (delivery);

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230219931 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: 34.003.695 JOSIELEM PORTO TELES

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230521467 (26/10/2023)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: 34.003.695 JOSIELEM PORTO TELES

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou

  3. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230219931 (12/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: 34.003.695 JOSIELEM PORTO TELES

    Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180056154 (01/03/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MARILAN ALIMENTOS S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  6. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140216924 de 15/10/2014

  8. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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