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Radar do INPI

Marca · processo 908041225

#ATITUDEBOAFORMA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/07/2014
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.
44.597.052/0001-62 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Maquiagem (Produtos para -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260158852 (06/04/2026)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de sede.

  2. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230192046 (27/04/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: ABRIL COMUNICAÇÕES S.A.

    Procurador: KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170030232 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Abril Comunicações S.A.

    Procurador: Jener Kath Jardim

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 14/03/2017 · RPI 2410há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170030232 (13/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Abril Comunicações S.A.

    Procurador: Jener Kath Jardim

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  6. 13/12/2016 · RPI 2397há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

  7. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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