Protocolo: 301190001738 (14/11/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5016226-59.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de procedência parcial da ação, proferida nos seguintes termos: "Isto posto, julgo procedente em parte o pedido para decretar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro n.º 908.034.733, para a marca mista UP TURISMO, de titularidade da Autora, sob o fundamento de violação do art. 124, XIX da LPI, diante do "Processo 901198005 (UP TURISMO)", na forma da fundamentação supra, devendo o INPI efetuar as anotações administrativas cabíveis e as respectivas publicações na Revista da Propriedade Industrial". Processo INPI nº 52402.011409/2019-41