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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 908033613

CF CARBOFIBRAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/07/2014
Concessão
09/04/2019
Vigência
09/04/2029

Titular

CARBOFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP
72.880.412/0001-74 · Rio Claro/SP

Classes Nice

  • Classe 40 · Indústria & Química

    Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento - [Informação em]; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento - [Consultoria em]; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento - [Assessoria em]; Usinagem [operação mecânica pela qual se dá forma à matéria-prima], transformação, beneficiamento e tratamento.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 09/04/2019 · RPI 2518há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 12/03/2019 · RPI 2514há 7 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170028075 (10/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): CARBOFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva

  3. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170028075 (10/02/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CARBOFIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - EPP

    Procurador: Aparecida Eudicelia de Oliveira Silva

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas

  4. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Indeferimento do pedido (em retificação) (IPAS658)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822621657 (CF CRONIMET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao INDEFERIMENTO DE PEDIDO, publicado à RPI 2395 de 29/11/2016, tendo em vista omissão do dispositivo legal.// Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada.

  5. 29/11/2016 · RPI 2395há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Retificado elemento nominativo conforme figura apresentada.

  6. 19/08/2014 · RPI 2276há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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