Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828814970 (BRUT REVOLUTION), Processo 900434120 (REXONA TEENS CANDY REVOLUTION), Processo 831068051 (SHINE REVOLUTION), Processo 830890742 (BODY. REVOLUTION CYºZONE) e Processo 906734576 (REVOLUTION GEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;