Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902402099 (SOMMA INVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; No cumprimento da exigência foi solicitado que o pedido prosseguisse na classe NCL(10) 35 para assinalar ?Serviço de consultoria e assessoria em negócios relacionados a aeronaves, incluindo assessoria em todas as etapas de negócios relacionados, e intermediação?. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedido de registro anterior de nº 904281981 e 907876650, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.