Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825931347 (INTERMÉDICA BOM SINAL), Processo 903326914 (Programa Prevenir Intermédica), Processo 827591586 (GRUPO NOTRE DAME INTERMÉDICA SOLUÇÕES EM SAÚDE), Processo 826122264 (INTERMÉDICA) e Processo 900917563 (CLUBE NOTREDAME INTERMÉDICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;