Protocolo: 850180376461 (05/11/2018)
Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)
Requerente: DOT GROUP PARTICIPACOES S/A
Procurador: MENEZES NIEBUHR ADVOGADOS ASSOCIADOS
Detalhes do despacho: Deve a empresa requerente do pan trazer documentos de sua constituição, para que possa ser verificado o início e a continuidade do uso do nome empresarial. O documento de constituição de sociedade deve estar atualizado, constar o protocolo com data do registro no Órgão de Registro ou, ainda, dependendo do caso, trazer Certidões das Juntas Comerciais ou de Cartórios de Registro, ou Atas, capazes de comprovar suas alegações. Ainda, observar que há discordância entre o nome do titular das marcas apontadas como impeditivas e o nome do requerente na petição de nulidade administrativa, pet. Nº 850180376461, de 05/11/2018, e que sendo o caso de cessão, os documentos podem se referir ao atual titular.