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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907989071

LUNIS

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/07/2014
Concessão
11/11/2025
Vigência
11/11/2035

Titular

CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
84.683.481/0001-77 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Antitranspirante (Sabonete -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico; Tinturas cosméticas; Xampus; Xampus para animais de estimação. Nenhum dos produtos acima mencionados são para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, na indústria química ou em qualquer outra maneira não cosmética.;

Histórico na RPI · 13 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."

  3. 19/08/2025 · RPI 2850há 1 ano

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301200005459 (09/09/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Há uma clara distinção entre os mercados de atuação das duas partes privadas neste processo. Os produtos daautora estão focados na higiene e beleza do corpo humano, enquanto os da 2ª ré são voltados para a limpeza de ambientes. Estadiferença pode ser considerada significativa o suficiente para reduzir a possibilidade de confusão ou associação entre asmarcas.III - DISPOSITIVOPor todo o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para a)declarar nulos os atos administrativos de indeferimento praticados pelo INPI nos processos administrativos de requerimentode registro de marcas números 907989071 e 908095643; b) condenar o INPI na obrigação de efetuar os registro das marcasrequeridas sob os números 907989071 e 908095643, exatamente nos termos requeridos, incluídas as exclusões sugeridas pelaautora no processo administrativo e mencionadas no parecer que está no Evento 15, CONT2, Página 3."

  4. 13/10/2020 · RPI 2597há 5 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301200005459 (09/09/2020)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5105062-08.2019.4.02.5101? 09ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.006732/2020-36

  5. 06/08/2019 · RPI 2535há 7 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850190182857 (13/06/2019)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente(es): ILZE CIDRAL MARTINS

  6. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850180091550 (04/04/2018)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Aromáticos [óleos essenciais]; Essenciais (Óleos -);Leites de limpeza para toalete; Papel de vidro [lixa de vidro];Pedra-pomes; Talco para toalete; Toalete (Produtos de-); Produto desodorizante de ambiente, em líquido, em pó, emsachê, em spray?. Incluída, ainda, a seguinte restrição solicitada: "Nenhum dos produtos acima mencionados são para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, na indústria química ou em qualquer outra maneira não cosmética". O pedido de registro passa a constar com a seguinte especificação: Adstringentes para uso cosmético; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para fins cosméticos (Hastes com pontas de -); Algodão para uso cosmético; Antitranspirante (Sabonete -); Banhos (Preparações cosméticas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de -); Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleos para limpeza; Óleos para uso cosmético; Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Tártaro (Produto para a remoção do -) para uso doméstico; Tinturas cosméticas; Xampus; Xampus para animais de estimação. Nenhum dos produtos acima mencionados são para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, na indústria química ou em qualquer outra maneira não cosmética". RETIFICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA PARCIAL PUBLICADA NA RPI 2474, DE 05/06/2018, POR NÃO TER SIDO PROCESSADA A EXCLUSÃO REQUERIDA.

  7. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850180094308 (06/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

  8. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento parcial da petição (IPAS349)

    Protocolo: 850180091550 (04/04/2018)

    Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)

    Titular: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: para uso em limpeza residencial, industrial, hospitalar, na indústria química ou em qualquer outra maneira não cosmética.

  9. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850180094308 (06/04/2018)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS

    Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  10. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850180036404 (09/02/2018)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: ILZE CIDRAL MARTINS

  11. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903542668 (LUNNIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  12. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140164784 de 18/08/2014

  13. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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