Protocolo: 301220001644 (18/02/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão liminar - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária 5005801-65.2022.4.02.5101 ? 13ª VF RJ / INPI 52402.001656/2022-34 / Registros de Marca 908.267.711 e 907.980.520 ? CHAMBOURCY / Conforme decisão da 13ª VF/RJ: [Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo de concessão dos registros nºs 907.980.520 e 908.267.711, ambos para a marca mista (CHAMBOURCY), de titularidade da empresa ré NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA, até decisão final na presente demanda, apenas para que não possa fazer uso dos elementos figurativos, grafismos, e cores distintivas do logotipo em seus produtos, sendo-lhe assegurado o uso da marca CHAMBOURCY, desde que seja adotada apresentação visual distinta da anteriormente utilizada pela empresa autora. /Intimem-se os réus para cumprimento da liminar, devendo o INPI, no prazo de 15 dias, proceder à publicação da presente decisão nos seus meios específicos.]