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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907980520

CHAMBOURCY

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/07/2014
Concessão
31/01/2017
Vigência
31/01/2037

Titular

NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.
10.768.623/0001-62 · Cajamar/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 02/06/2026 · RPI 2891há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260191582 (24/04/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Vilela Coelho Sociedade de Advogados e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 26/05/2026 · RPI 2890há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260094011 (22/04/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 12/04/2022 · RPI 2675há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220113787 (18/03/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

  4. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220001644 (18/02/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Cumprimento de decisão liminar - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca / Referências: Ação Ordinária 5005801-65.2022.4.02.5101 ? 13ª VF RJ / INPI 52402.001656/2022-34 / Registros de Marca 908.267.711 e 907.980.520 ? CHAMBOURCY / Conforme decisão da 13ª VF/RJ: [Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, para determinar a suspensão dos efeitos do ato administrativo de concessão dos registros nºs 907.980.520 e 908.267.711, ambos para a marca mista (CHAMBOURCY), de titularidade da empresa ré NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA, até decisão final na presente demanda, apenas para que não possa fazer uso dos elementos figurativos, grafismos, e cores distintivas do logotipo em seus produtos, sendo-lhe assegurado o uso da marca CHAMBOURCY, desde que seja adotada apresentação visual distinta da anteriormente utilizada pela empresa autora. /Intimem-se os réus para cumprimento da liminar, devendo o INPI, no prazo de 15 dias, proceder à publicação da presente decisão nos seus meios específicos.]

  5. 31/01/2017 · RPI 2404há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 22/11/2016 · RPI 2394há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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