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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907941192

VITALCAR CENTRO AUTOMOTIVO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/07/2014
Concessão
13/03/2018
Vigência
13/03/2028

Titular

VITAL ROBERTO NEIS.ME
11.892.982/0001-90 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Manutenção de veículos; Manutenção e reparo de automóveis;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250107288 (28/02/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VITALCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA

    Procurador: DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador RENAN BREDA e nomeado novo representante DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 14/02/2018 · RPI 2458há 8 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 20/10/2015 · RPI 2337há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150075859 (14/04/2015)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: VITAL ROBERTO NEIS.ME

    Procurador: RENAN BREDA

  5. 10/03/2015 · RPI 2305há 11 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850140268910 de 16/12/2014

  6. 21/10/2014 · RPI 2285há 11 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  7. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Siga instruções do manual do usuário para efetuar complementação (Capítulo 11) e cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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