Protocolo: 850160171448 (05/08/2016)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: PASSO FUNDO SHOPPING EMPREENDIMENTOS S.A.
Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.
Detalhes do despacho: Esclarecer legitimidade da cessionária para requerer transferência de marca nos termo do item 5.5.7 do Manual de Marcas( Parecer INPI/PROC/DIRAD/Nº 01/06) onde se estabelece que, em virtude da falta de previsão legal no Código Civil da figura do condomínio edilício em seu rol de pessoas jurídicas, os condomínios não possuem legitimidade para requerer marca perante o INPI, por não atenderem o disposto no art. 128 da LPI