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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907920497

GULF

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/07/2014
Concessão
28/04/2020
Vigência
28/04/2030

Titular

GULFINVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.
33.922.964/0001-46 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis; Análise financeira; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Avaliação imobiliária; Cobrança (Serviços de -); Consultoria financeira; Financeira (Administração -); Financeira (Consultoria -); Financeiras (Informações -); Fundos de investimentos [finanças]; Fundos mútuos; Imobiliária (Avaliação -); Imóveis (Administração de -); Investimentos de capital [finanças]; Seguros; Administração financeira;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 28/04/2020 · RPI 2573há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160257739 (17/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Gulf Capital Partners - Sociedade de Administração e Participações S.A.

    Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180066640 (12/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

    Cessionário: GULFINVEST PARTICIPAÇÕES LTDA.

  4. 09/01/2018 · RPI 2453há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850160257739 (17/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: Gulf Capital Partners - Sociedade de Administração e Participações S.A.

    Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 20/12/2016 · RPI 2398há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160257739 (17/11/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Gulf Capital Partners - Sociedade de Administração e Participações S.A.

    Procurador: Mário Sérgio Vilas Bôas Ramos

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  6. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813932335 (GULFINVEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  7. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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