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Radar do INPI

Marca · processo 907897193

Jardim de Cristal

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/06/2014
Concessão
06/12/2016
Vigência
06/12/2026

Titular

CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,
30.217.289/0001-66 · Gramado/RS

Classes Nice

  • Classe 21 · Casa & Construção

    Ampolas de vidro [recipientes]; Ampulhetas; Caixas de bombons; Canecas; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Cerveja (Canecas para -); Cristais [vidraçaria]; Flores (Vasos para -); Vidro pintado; Vidros [recipientes]; Vidros opalas; Arte (Obras de -) de porcelana cerâmica faiança ou vidro; Estátuas de porcelana cerâmica faiança ou vidro;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220550181 (11/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,

    Cedente: Cristais de Gramado LTDA [BR]

    Cessionário: CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,

  2. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Petição de retificação atendida (IPAS566)

    Protocolo: 850230032287 (24/01/2023)

    Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)

    Requerente: CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,

    Detalhes do despacho: ANULADA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2715, DE 17/01/2023, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  3. 18/04/2023 · RPI 2728há 3 anos

    Anulação de despacho (em petição) (IPAS403)

    Protocolo: 850220550181 (11/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,

    Detalhes do despacho: ANULADA EXIGÊNCIA EXARADA NA RPI 2715, DE 17/01/2023, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

  4. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220550181 (11/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CDG PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA.,

    Detalhes do despacho: Considerando que a data da baixa da sociedade cedente é anterior à data de assinatura do termo de cessão, conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.

  5. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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