Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900569948 (DE DEZ EM DEZ), Processo 818033975 (DOMINGO DEZ), Processo 819418030 (CANAL DEZ), Processo 823068595 (CANALDEZ.COM.BR) e Processo 819434248 (JORNAL DAS DEZ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;