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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907890660

CONVICTA imóveis

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/06/2014
Concessão
06/12/2016
Vigência
06/12/2036

Titular

Convicta Imóveis
20.488.180/0001-00 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis - [Informação em]; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis - [Assessoria em]; Administração de imóveis; Administração predial - [Informação em]; Administração predial - [Consultoria em]; Administração predial - [Assessoria em]; Administração predial; Agências imobiliárias - [Informação em]; Agências imobiliárias - [Consultoria em]; Agências imobiliárias - [Assessoria em]; Agências imobiliárias; Aluguel (Serviços de cobrança de -) - [Informação em]; Aluguel (Serviços de cobrança de -) - [Consultoria em]; Aluguel (Serviços de cobrança de -) - [Assessoria em]; Aluguel (Serviços de cobrança de -); Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de apartamentos - [Informação em]; Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]; Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis] - [Informação em]; 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Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260064800 (18/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAFAEL TEMOTEO

  2. 12/03/2024 · RPI 2775há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800220196910 (08/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: RAFAEL TEMOTEO

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 07/12/2025.

  3. 06/12/2016 · RPI 2396há 9 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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