Detalhes do despacho: Por perda da prioridade unionista reivindicada no ato do depósito, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo 3º do artigo 127 da LPI. "Parágrafo 3º - Se não efetuada por ocasião do depósito, a comprovação deverá ocorrer em até 4 (quatro) meses, contados do depósito, sob pena de perda da prioridade."