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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 907880851

BRAZILIAN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/06/2014
Concessão
24/04/2018
Vigência
24/04/2028

Titular

Reury Kauli Barbarini Nunes
20.492.572/0001-42 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Calçados *; Cuecas boxer; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Gorros; Leggings [calças]; Vestuário *; Bermuda para prática de esporte; Boné; Chinelo [vestuário comum]; Camisetas regata para a prática de esportes; Calças compridas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 24/04/2018 · RPI 2468há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160283189 (15/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Reury Kauli Barbarini Nunes

    Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160283189 (15/12/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Reury Kauli Barbarini Nunes

    Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal irregistrável por seu caráter distintivo de uma nação ou estado daquele que pertence a uma nação, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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