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Radar do INPI

Marca · processo 907867847

CAIXA ASSISTÊNCIA PREMIADA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/06/2014
Concessão
29/05/2018
Vigência
29/05/2028

Titular

CAIXA ECONOMICA FEDERAL
00.360.305/0001-04 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Serviços de seguros, serviços bancários, assessoria, consultoria e informações financeiras, gestão financeira, administração financeira, assessoria técnica em linhas de crédito, em empréstimos, em fundos de investimentos, em investimentos, assessoria, consultoria e informações na área econômico-financeira, banco comercial, bancos de investimento, compensação de cheque, depósito de valores.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170002540 (06/01/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 21/02/2017 · RPI 2407há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170002540 (06/01/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: CAIXA ECONOMICA FEDERAL

    Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos meramente descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 22/07/2014 · RPI 2272há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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